Publicada no D.O.E. de 11.07.2025, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 451 DE 10 DE JULHO DE 2025

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/007868/2025, e

CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 7º, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: VIZOO BRASIL MODAS LTDA

CNPJ: 07.344.209/0001-11

Inscrição Estadual: 77.902.198

Início de fruição do benefício fiscal: 01/03/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS