Publicada no D.O.E. de 17.07.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 452 DE 16 DE JULHO DE 2025

RENOVA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO DO DECRETO Nº 42.649, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/000303/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica renovado o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no decreto nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

Inscrição Estadual: 79.453.790

CNPJ: 19.791.896/0156-39

Início dos efeitos: 01/01/2021

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data do início dos efeitos da renovação da fruição do benefício previsto no art. 1º.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS