Publicada no D.O.E. de 22.07.2025,pág.06.Retificada no D.O.E. de 23.07.2025, pág. 23.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 457 DE 21 DE JULHO DE 2025

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-430001/001906/2025;

R E S O L V E:

Art.1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

CNPJ: 01.868.396/0001-56

Inscrição Estadual: 86.168.677

Endereço: RUA ARISTOTELINA SILVA LINO. S/N GLEBA B Chapero – Itaguaí – RJ – BRASIL – 23

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS