PORTARIA SUBF Nº 457 DE 21 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-430001/001906/2025;
R E S O L V E:
Art.1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:
Razão Social: SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ: 01.868.396/0001-56
Inscrição Estadual: 86.168.677
Endereço: RUA ARISTOTELINA SILVA LINO. S/N GLEBA B Chapero – Itaguaí – RJ – BRASIL – 23
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS