Publicada no D.O.E. de 14.08.2025, pág.09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 462 DE 13 DE AGOSTO DE 2025

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA VALGROUP BRASIL II INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/017426/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: VALGROUP BRASIL II INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA

CNPJ: 07.183.852/0016-97

Inscrição Estadual: 15.351.985

Endereço: Estrada Beira Rio, S/Nº – Galpão G3 – Sala 1 – Mantiquira – Duque de Caxias/RJ – CEP 25.250-415

Início do Benefício: 14/05/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS