PORTARIA SUBF Nº 462 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/017426/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:
Razão Social: VALGROUP BRASIL II INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
CNPJ: 07.183.852/0016-97
Inscrição Estadual: 15.351.985
Endereço: Estrada Beira Rio, S/Nº – Galpão G3 – Sala 1 – Mantiquira – Duque de Caxias/RJ – CEP 25.250-415
Início do Benefício: 14/05/2025
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS