Publicada no D.O.E. de 20.05.2025, pág. 44.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 463 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO AO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 10.329/2024.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/003706/2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarada a nulidade da adesão ao regime especial de tributação previsto na Lei nº 10.329/2024 ao contribuinte abaixo identificado:

CONTRIBUINTE: O PESCADOR TRANSPORTE E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA

CNPJ: 05.648.147/0001-06

I.E: 77.543.457

DATA DE INÍCIO DOS EFEITOS: 30/01/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS