Publicada no D.O.E. de 25.09.2025, pág.43.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 471 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 9.281, DE 25 DE MAIO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/017046/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a adesão da empresa abaixo identificada ao Regime Tributário Especial previsto no Decreto nº 47.750, de 02 de setembro de 2021:

Razão Social: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.

Inscrição Estadual: 78.692.260

CNPJ: 09.296.295/0021-03

Art. 2º A fruição do Regime Tributário Especial previsto na Lei nº 9.281/2021 terá início a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta Portaria, nos termos do art. 7º do Decreto nº 47.750/2021.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS