Publicada no D.O.E. de. 09.07.2025, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº449 DE 08 DE JULHO DE 2025

TORNA SEM EFEITO O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 9.281/2021 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/049246/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se sem efeito a solicitação do contribuinte abaixo mencionado para utilizar o benefício fiscal previsto na Lei nº 9.281, de 25 de maio de 2021, nos termos do SEI-040006/049246/2024:

Razão Social: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

Inscrição Estadual: 78.692.26-0

CNPJ nº: 09.296.295/0021-03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à solicitação mencionada no art. 1º.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS