Publicada no D.O.E. de 02.01.2026, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

PORTARIA SUBPOT Nº 12 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

INSTITUI E DISCIPLINA O MÉTODO DE GO VERNANÇA DE PROJETOS E DE GESTÃO DE RISCOS DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA, NO ÂMBITO DA SUBSECRETARIADE POLÍTICA TRIBUTÁRIA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIADE ESTADODE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO - SEFAZ/RJ.

O SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução SEFAZ nº 507, de 31 de março de 2023, nos parágrafos 2º e 3º do art. 2º, do Anexo Único, do mesmo ato, o constante no Processo nº SEI-040007/000007/2025, e

CONSIDERANDO:

– o princípio da eficiência mencionado no caput do art. 37 da Constituição Federal;

– o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto Estadual nº 44.970, de 25 de setembro de 2014;

– a Política de Gestão de Riscos da SEFAZ-RJ, estabelecida na Resolução SEFAZ nº 592, de 19 de dezembro de 2023, e o Plano de Gestão e Gerenciamento de Riscos da SEFAZ/RJ, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 715, de 10 de outubro de 2024;

– o disposto na Resolução SEFAZ nº 507, de 31 de março de 2023, em especial o contido nos §§ 3º, 4º, 9º e 10 do art. 2º do seu Anexo Único;

– a necessidade de aprimorar os processos de elaboração e revisão de normas e políticas tributárias com base em evidências empíricas e em métodos reconhecidos de avaliação de impacto normativo;

– a importância de se assegurar transparência, fundamentação técnica e coerência metodológica na produção normativa no âmbito da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais; e a conveniência da adoção de métodos de gestão ágil de projetos,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais – SUBPOT, o Método de Governança de Projetos e Gestão de Riscos de Política Tributária, destinado a orientar a execução de estudos técnicos e o desenvolvimento de soluções para problemas de política tributária, baseado em evidências empíricas e na prevenção e mitigação de riscos.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se solução de política tributária o resultado de procedimento de pesquisa aplicada, estruturado a partir de documentos destinados ao mapeamento e avaliação de dados e informações que mensurem seus prováveis efeitos, com o intuito de subsidiar a tomada de decisão do Secretário de Estado de Fazenda.

CAPÍTULO I
DA GESTÃO DE RISCOS NA POLÍTICA TRIBUTÁRIA

Art. 2º Em conformidade com o Plano de Gestão e Gerenciamento de Riscos da SEFAZ/RJ, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 715, de 10 de outubro de 2024, será estabelecida a Matriz de Riscos da SUBPOT, com orientação da Subsecretaria de Controle Interno da SEFAZ/RJ.

Art. 3º A Política de Gestão de Riscos da SEFAZ/RJ deverá ser aplicada aos procedimentos internos da SUBPOT e aos seus resultados, em especial no que diz respeito:

I — à conformidade tributária;

II — ao zelo pela não implantação de obrigações acessórias desnecessárias e custosas à administração tributária estadual;

III — à clareza e precisão dos textos das minutas de soluções normativas e notas técnicas;

IV — à acurácia e clareza dos estudos quantitativos; e

V — às regras oficiais para redação de atos normativos.

Art. 4º A Matriz de Riscos da SUBPOT, a ser publicada em ato próprio, será revisada com periodicidade mínima anual, com vistas ao aprimoramento contínuo do cumprimento das atribuições da subsecretaria, considerando os resultados, os impactos, a economia gerada, o número de vezes que os riscos se materializam e as observações registradas nos relatórios de acompanhamento.

Art. 5º A Matriz de Riscos da SUBPOT será utilizada obrigatoriamente em todas as tarefas e projetos destinados a cumprir as atribuições da subsecretaria.

§ 1º Para cada risco identificado deverão ser implementadas as ações correspondentes, conforme descrito na matriz.

§ 2º As ações previstas na matriz deverão ser refletidas nas tarefas desempenhadas, com documentação das etapas, resultados e indicadores de monitoramento.

§ 3º Para prevenir e mitigar riscos de descumprimento das atribuições da SUBPOT e otimizar o atingimento de seus objetivos estratégicos, as atividades da subsecretaria deverão ser realizadas mediante utilização de método adequado de governança de projetos.

CAPÍTULO II
DO MÉTODO DE GOVERNANÇA DE PROJETOS E GESTÃO DE RISCOS DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA

Art. 6º O Método de Governança de Projetos e Gestão de Riscos da SUBPOT tem por finalidade promover a elaboração de soluções para problemas de política tributária relativos às receitas de competência da SEFAZ/RJ.

Art. 7º A execução do Método de Governança de Projetos e Gestão de Riscos da SUBPOT observará, no mínimo:

I — a definição do problema de política tributária e dos objetivos da intervenção;

II — a identificação de alternativas de solução e de seus respectivos custos e benefícios;

III — a mensuração dos impactos econômicos, fiscais e administrativos;

IV — a consulta, quando cabível, aos agentes envolvidos;

V — a formulação de recomendação fundamentada, com base na alternativa mais eficiente e proporcional.

Parágrafo único. A execução do Método de Governança de Projetos e Gestão de Riscos da SUBPOT deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, objetividade, transparência, previsibilidade e eficiência administrativa.

Art. 8º A governança de projetos na SUBPOT observará os princípios e métodos de gestão ágil, adaptados à realidade da administração pública estadual, compreendendo:

I — a estruturação do trabalho colaborativo em projetos dotados de previsibilidade de data de conclusão;

II — a designação de responsáveis por funções de coordenação, facilitação e execução técnica;

III — a realização de reuniões periódicas para planejamento, acompanhamento e avaliação;

IV — a ênfase na colaboração interdisciplinar e na comunicação efetiva;

V — a busca contínua por aperfeiçoamento dos processos e resultados.

Art. 9º As equipes responsáveis pela aplicação do método deverão ser multidisciplinares, integrando, sempre que possível, servidores com formação ou experiência nas áreas de fiscalização tributária, economia, direito, finanças públicas e tecnologia da informação, podendo contar com o apoio de outras áreas especializadas da SEFAZ/RJ.

Art. 10. Poderão ser utilizados instrumentos de coleta e análise de dados na execução das atividades de pesquisa aplicada, tais como:

I — entrevistas estruturadas ou semiestruturadas com servidores e atores externos;

II — registros e gravações de reuniões de trabalho, mediante prévia ciência dos participantes;

III — levantamentos e análises estatísticas a partir de bases de dados fiscais e tributárias.

§ 1º As atividades referidas neste artigo deverão observar, rigorosamente, as normas relativas ao sigilo fiscal, à proteção de dados pessoais e à segurança da informação, conforme a legislação vigente.

§ 2º Todo material produzido deverá ser armazenado em ambiente institucional seguro, conforme as diretrizes de governança e segurança da informação da SEFAZ/RJ.

Art. 11. Os relatórios e produtos técnicos resultantes do Método de Governança de Projetos e Gestão de Riscos da SUBPOT deverão conter, no mínimo:

I — descrição dos objetivos do estudo, do problema e suas causas raízes;

II — justificativa metodológica e delineamento da pesquisa;

III — fontes de dados e critérios de análise;

IV — síntese dos resultados obtidos;

V — conclusões e recomendações para a formulação, revisão ou avaliação de normas tributárias.

Parágrafo único. Sempre que cabível, os relatórios e produtos técnicos tratados no caput deverão conter a avaliação de impacto financeiro relacionado à solução ou ao dimensionamento do problema de política tributária analisado.

Art. 12. Com vistas à transparência institucional, os projetos e relatórios consolidados poderão ser divulgados, total ou parcialmente, em meio eletrônico, observadas as restrições legais aplicáveis quanto à confidencialidade e ao sigilo de informações.

CAPÍTULO III
DO MÉTODO DE GESTÃO ÁGIL DE PROJETOS DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA

Art. 13. A gestão ágil de projetos de solução de política tributária no âmbito da SUBPOT tem por objetivo organizar, priorizar, executar e acompanhar, de forma iterativa e incremental, as atividades de pesquisa aplicada, análise técnica e formulação normativa, alinhadas ao Método de Governança de Projetos e Gestão de Riscos e às diretrizes de que tratam os arts. 6º a 12.

§ 1º A gestão ágil buscará maximizar a segurança técnica, a rastreabilidade das decisões, a transparência dos processos, a economia de tempo e a eficiência no uso dos recursos públicos.

§ 2º A adoção do método de gestão ágil não afasta a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, objetividade, publicidade, transparência, previsibilidade e eficiência administrativa.

Art. 14. As atividades serão estruturadas em projetos organizados em ciclos de trabalho de curta duração, com entregas incrementais e verificáveis, orientadas a resultados concretos de política tributária, tais como estudos, relatórios técnicos, recomendações, minutas normativas ou modelos de monitoramento.

§ 1º Cada ciclo de trabalho deverá:

I — partir de objetivos claros, alinhados ao problema de política tributária identificado;

II — definir entregas mensuráveis, com critérios objetivos de conclusão;

III — permitir revisão periódica dos encaminhamentos, ajustes de prioridades e replanejamento fundamentado em evidências.

§ 2º Os ciclos serão planejados de forma a possibilitar revisões sucessivas, visando ao aperfeiçoamento contínuo das soluções propostas antes da consolidação normativa.

Art. 15. A gestão ágil de projetos apoiará a atuação das equipes por meio de três componentes estruturantes:

I — lista priorizada de demandas e produtos (estoque de projeto), compreendendo problemas, hipóteses, estudos, análises, propostas normativas e atividades de monitoramento, organizados conforme relevância, urgência, impacto fiscal e alinhamento estratégico;

II — ciclos de execução (iterações) com prazos definidos, destinados à realização de subconjuntos priorizados dessa lista;

III — quadro de acompanhamento visual ou equivalente eletrônico, que permita o monitoramento transparente do fluxo de trabalho, das responsabilidades, dos prazos, dos riscos e do status das entregas.

§ 1º A lista priorizada deverá ser permanentemente atualizada, incluindo inclusão, exclusão, fatiamento e reordenamento de itens, conforme evidências, avaliação de impactos, riscos identificados e decisões da governança.

§ 2º O quadro de acompanhamento deverá ser acessível às unidades envolvidas, permitindo visão integrada do andamento dos projetos, gargalos, dependências e pontos críticos.

Art. 16. A execução do método de gestão ágil observará, no mínimo, os seguintes ritos de coordenação e alinhamento:

I — reunião de planejamento do ciclo de trabalho, para definição dos objetivos, entregas, responsáveis, critérios de aceite, riscos associados e fontes de evidência a serem utilizadas;

II — encontros periódicos breves, preferencialmente diários ou em frequência compatível com a complexidade do projeto, conforme prioridade e disponibilidade, voltados à verificação de andamento, identificação de impedimentos, ajustes táticos e registro de riscos emergentes;

III — reunião de revisão ao final de cada ciclo, destinada à apresentação das entregas produzidas, à validação técnica prévia, à verificação de aderência aos objetivos e à coleta estruturada de contribuições das áreas interessadas;

IV — reunião de melhoria contínua, voltada à avaliação do processo de trabalho, dos fluxos, dos instrumentos utilizados, da comunicação entre as áreas e da integração com o Método de Governança de Projetos e Gestão de Riscos, com definição de medidas objetivas de aperfeiçoamento.

§ 1º As reuniões previstas neste artigo deverão ser objetivas, registradas em ata ou sistema institucional, com indicação das decisões, pendências, responsáveis e prazos.

§ 2º Sempre que possível, as rotinas serão padronizadas em modelos institucionais, a fim de conferir previsibilidade, comparabilidade e facilidade de monitoramento.

Art. 17º As funções necessárias à aplicação do método de gestão ágil serão exercidas, preferencialmente, por:

I — responsável pela Coordenação do Projeto: servidor encarregado de articular as etapas do projeto, garantir o alinhamento às diretrizes institucionais, zelar pela atualização da lista priorizada de demandas e promover a interlocução com as instâncias de governança;

II — responsável pela Facilitação dos Trabalhos: servidor encarregado de apoiar a organização dos ciclos, conduzir as reuniões, acompanhar fluxos, mitigar impedimentos operacionais e fomentar a colaboração entre as áreas envolvidas;

III — Equipe Técnica de Projeto: grupo multidisciplinar responsável pela execução das atividades de pesquisa aplicada, análise técnica, avaliação de impactos, elaboração de propostas normativas e documentos correlatos, nos termos dos arts. 9º a 12.

§ 1º As funções podem ser acumuladas, desde que preservadas a clareza de responsabilidades, a segregação mínima necessária para assegurar a qualidade técnica e a independência da análise, e a observância das normas internas da SEFAZ/RJ.

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outras unidades da SEFAZ/RJ ou de órgãos parceiros para compor a equipe técnica, conforme a natureza do tema.

Art. 18. A gestão ágil deverá estar integrada ao gerenciamento de riscos dos projetos de solução de política tributária, de forma a:

I — identificar riscos tributários, operacionais, tecnológicos e reputacionais desde as primeiras etapas do projeto;

II — registrar, classificar e priorizar riscos em instrumentos próprios, alinhados ao Método de Governança de Projetos e Gestão de Riscos;

III — associar a cada risco medidas de prevenção, mitigação, monitoramento e planos de contingência, com responsáveis e prazos definidos;

IV — revisar periodicamente o quadro de riscos a cada ciclo de trabalho, incorporando evidências decorrentes das análises, consultas, testes de cenários e simulações.

Parágrafo único. A identificação e o tratamento de riscos deverão orientar a priorização das entregas, a definição de alternativas regulatórias, a modelagem das soluções normativas e as recomendações finais constantes dos produtos técnicos.

Art. 19. Na aplicação da gestão ágil, poderão ser utilizados instrumentos digitais e colaborativos institucionais que permitam:

I — registrar e priorizar demandas e entregas;

II — acompanhar, em tempo quase real, o andamento das atividades e a alocação das equipes;

III — armazenar documentação de pesquisa, atas, versões de trabalho, pareceres, bases de dados e relatórios, observadas as normas de sigilo e segurança da informação;

IV — gerar trilhas de auditoria, histórico de decisões e evidências de suporte às recomendações.

§ 1º É vedado o uso de ferramentas que contrariem as diretrizes de segurança da informação, proteção de dados, sigilo fiscal e governança digital da SEFAZ/RJ.

§ 2º As soluções tecnológicas adotadas deverão, preferencialmente, integrar-se aos sistemas corporativos existentes, evitando redundâncias e otimizando o reaproveitamento das informações.

Art. 20. Os produtos gerados no contexto da gestão ágil deverão:

I — evidenciar os objetivos, problemas, hipóteses e alternativas avaliadas;

II — demonstrar, de forma clara e verificável, o encadeamento entre evidências coletadas, análises realizadas, riscos identificados, critérios utilizados e recomendações apresentadas;

III — indicar os ciclos de trabalho e as versões relevantes do estudo ou minuta normativa, permitindo rastreabilidade;

IV — manter coerência com as etapas mínimas previstas;

V — ser confeccionados mediante gabaritos e concluídos após conferência com utilização de listas de verificação padronizadas.

Parágrafo único. A utilização do método de gestão ágil não exclui a formalização dos atos e documentos exigidos nas normas vigentes, devendo atuar como estrutura organizadora e aceleradora da qualidade técnica, da transparência, da inspeção, da adaptação e da efetividade das soluções em matéria de política tributária.

Art. 21. O titular da SUBPOT poderá editar normas complementares, guias práticos, modelos e orientações operacionais para detalhar a aplicação do método de gestão ágil de projetos, garantindo padronização mínima, flexibilidade responsável e aderência contínua às boas práticas nacionais e internacionais de gestão pública baseada em evidências.

CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO, ATRIBUIÇÃO E CONTROLE DE TAREFAS

Art. 22. As tarefas individuais destinadas à execução do Método de Governança de Projetos e Gestão de Riscos da SUBPOT serão realizadas mediante Demanda Digital de Serviço – DDS, conforme estabelecido na Portaria SUBPOT nº 07/2025, competindo:

I – ao titular da Assessoria de Gestão e Relações Institucionais – ASS-GERI, a gerência da DDS, conforme determinação do subsecretário;

II – aos titulares das superintendências e da Assessoria Especial de Reforma Tributária – ASSERT ou, subsidiariamente, ao subsecretário:

a) a atribuição e o controle da execução das DDSs necessárias à confecção das tarefas;

b) a convocação de reuniões, presenciais, remotas ou híbridas, necessárias ao cumprimento da DDS.

III – aos servidores em exercício na SUBPOT:

a) a execução das tarefas, conforme escopos e prazos estipulados na DDS de sua responsabilidade;


b) a participação em reuniões, presenciais ou remotas, convocadas pelos superintendentes, assessores ou pelo subsecretário, necessárias ao cumprimento da DDS.

Parágrafo Único. Os servidores em exercício na SUBPOT deverão comparecer às reuniões mencionadas neste artigo, ainda que convocadas no mesmo dia, se remotas, ou ainda que convocadas no dia
útil anterior, se presenciais.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23º Fica revogada a Portaria SUBPOT nº 08, de 29 de janeiro de 2025.

Art. 24º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais