PORTARIA SUCIEF Nº 155 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

APROVA NOVA VERSÃO DAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLAN-IPM 2024 (ANO-BASE 2023).

Publicada no D.O.E. de 20.02.2024, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D – DECLAN-IPM

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 25 e 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e considerando o disposto no Processo nº SEI-040006/000468/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a segunda versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2024, ano-base 2023.

§ 1º A nova versão tem por propósito substituir, no item 2 da “Tabela de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais”, os CFOP 2.252 e 2.302 a 1.306, respectivamente, pelos CFOP 2.253 e 2.302 a 2.306, além de incluir o CFOP 2.257.

§ 2º A nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2024 será disponibilizada na página da SEFAZ na Internet, no endereço eletrônico https:/ /portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm .

Art. 2º Deverão retificar sua declaração os contribuintes que eventualmente tenham preenchido e transmitido a DECLAN-IPM 2024 em desacordo com a nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2024

MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais