PORTARIA SUCIEF Nº 163 DE 03 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 50 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro
de 2014, e
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº SEI-040006/015819/2024
R E S O L V E:
Art. 1º O item 7 da tabela do Subanexo XV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. Estabelecimento habilitado ou paralisado para o qual foi concedida dispensa de inscrição estadual, considerando como data da baixa a data da dispensa.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a fatos ocorridos anteriormente à sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais