Publicada no D.O.E. de 18.03.2025, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra E - EFD

PORTARIA SUCIEF Nº 173 DE 17 DE MARÇO DE 2025

ALTERA A PORTARIA SUCIEF Nº 156, DE 11 DE MARÇO DE 2024, QUE REGULAMENTA O ART. 24-B DO ANEXO X DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14, DIVULGA OS CÓDIGOS PARA PREENCHIMENTO DO REGISTRO 1400 DA EFD-ICMS/IPI E ENUMERA AS ATIVIDADES QUE GERAM A OBRIGATORIEDADE DE SEU PREENCHIMENTO.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 50 do Anexo à Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo nº SEI-040106/000007/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUCIEF nº 156, de 11 de março de de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – inclusão dos seguintes códigos:

RJVAF17712RAIA MANTA
RJVAF17812RAIA PINTADA

II – revogação dos seguintes códigos:

RJVAF15912NORDESTE DE SAPINHOÁ
RJVAF14412SAPINHOÁ

Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUCIEF nº 156/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – inclusão dos seguintes códigos:

RJVAF07712RAIA MANTA
RJVAF07812RAIA PINTADA

II – revogação dos seguintes códigos:

RJVAF05912NORDESTE DE SAPINHOÁ
RJVAF04412SAPINHOÁ

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2025.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2025

MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais