Publicada no D.O.E. de 11.04.2025, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra D – DECLAN-IPM

PORTARIA SUCIEF Nº 178 DE 10 DE ABRIL DE 2025

APROVA NOVA VERSÃO DAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLAN-IPM 2025 (ANO-BASE 2024).

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 25 e 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e considerando o disposto no Processo nº SEI-040006/001208/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a segunda versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025, ano-base 2024.

§ 1º A nova versão tem por propósito incluir, no item 10.e da “Ta b e l a de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais”, os CFOP 6.408 e 6.409.

§ 2º A nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLANIPM 2025 será disponibilizada na página da SEFAZ na Internet, no endereço eletrônico https:/ /portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm.

Art. 2º Deverão retificar sua declaração os contribuintes que eventualmente tenham preenchido e transmitido a DECLAN-IPM 2025 em desacordo com a nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025

MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais