Publicada no D.O.E. de 16.04.2025, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra E - EFD e Letra I - ICMS

PORTARIA SUCIEF Nº 179 DE 15 DE ABRIL DE 2025

MODIFICA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUCIEF Nº 176/25, QUE DISCIPLINA AS REGRAS DE PÓS-VALIDAÇÃO ESTADUAL DA EFD ICMS/IPI.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50 da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022 e o disposto no Processo SEI-040006/011586/2025 ,

R E S O L V E:

Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176/25 passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

REGRAVERSÃODESCRIÇÃODETALHAMENTOCATEGORIADATA DE INÍCIODATA FIM
       
  201    1Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de deduções e débitos especiais dos valores devidos de FECP-ICMSO somatório dos valores escriturados sob o código de ajuste “RJ040010”, a título de deduções de FECP-ICMS, deve ser igual ao somatório dos lançamentos sob o código de ajuste “RJ050008”, a título de débitos especiais de FECP-ICMS  Erro  05/05/2025 
  202  1Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de deduções e débitos especiais dos valores devidos de FECP-STO somatório dos valores escriturados sob o código de ajuste “RJ140001”, a título de deduções de FECP-ST, deve ser igual ao somatório dos lançamentos sob o código de ajuste “RJ150011”, a título de débitos especiais de FECP-ST.  Erro  05/05/2025 
  203  1Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de estorno de débito e débitos especiais dos valores devidos por DF-e complementar (ICMS próprio)O valor escriturado sob o código de ajuste “RJ20000000”, a título de estorno de débito de documento fiscal complementar emitido, deve ser igual ao do lançamento sob o código de ajuste “RJ70000011”, a título de débitos especiais.  Erro  05/05/2025 
  204  1Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de estorno de débito e débitos especiais dos valores devidos por DF-e complementar (ICMS-ST)O valor escriturado sob o código de ajuste “RJ21000000”, a título de estorno de débito de documento fiscal complementar emitido, deve ser igual ao somatório dos lançamentos sob o código de ajuste “RJ71000011”, a título de débitos especiais.  Erro  05/05/2025 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,15 de abril de 2025

MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais