Publicado no D.O.E. de 13.06.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra E - EFD e Letra I - ICMS

PORTARIA SUCIEF Nº 186 DE 10 DE JUNHO DE 2025

MODIFICA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUCIEF Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2025, QUE DISCIPLINA AS REGRAS DE PÓS-VALIDAÇÃO ESTADUAL DA EFD ICMS/IPI.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50 da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo n° SEI-040006/011586/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

REGRAVERSÃODESCRIÇÃODETALHAMENTOCATEGORIADATA DE INÍCIODATA FIM
6011Incorreção na transferência de saldo credor de um mês para o subsequente (ICMS próprio)O valor de saldo credor anterior informado no registro E110 (campo VL_SLD_CREDOR_ANT) deve corresponder ao valor informado como saldo credor a transportar do registro E110 (campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR) da EFD ICMS/IPI relativa à competência imediatamente anterior.Erro12/06/2025 
6021Incorreção na transferência de saldo credor de um mês para o subsequente (ICMS ST)O valor de saldo credor anterior informado no registro E210 (campo VL_SLD_CRED_ANT_ST) deve corresponder ao valor informado no campo de saldo credor a transportar do registro E210 (campo VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR) da EFD ICMS/IPI relativa à competência imediatamente anterior.Erro12/06/2025 
6031Incorreção na transferência de saldo credor de um mês para o subsequente (DIFAL EC nº 87/15)O valor de saldo credor anterior informado no registro E310 (campo VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL) deve corresponder ao valor informado no campo de saldo credor a transportar do registro E310 (campo VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL) da EFD ICMS/IPI relativa à competência imediatamente anterior.Erro12/06/2025 
6041Incorreção na transferência de saldo credor de um mês para o subsequente (FCP EC nº 87/15)O valor de saldo credor anterior informado no registro E310 (campo VL_SLD_CRED_ANT_FCP) deve corresponder ao valor informado no campo de saldo credor a transportar do registro E310 (campo VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP) da EFD ICMS/IPI relativa à competência imediatamente anterior.Erro12/06/2025 
6051Saldo credor de exportação ou de operação de industrial em valor superior ao saldo credor totalO valor do saldo credor decorrente de exportações ou de operações de estabelecimento industrial informado no registro 1200 (campo SLD_CRED_FIM) deve, por conceito, ter valor inferior ou igual ao saldo credor total apurado pelo contribuinte no registro E110 (campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR) no período.Erro12/06/2025 
6061Transferência de saldo credor de exportação/industrial entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo sem informação do destinatárioA informação em relação ao estabelecimento destinatário da transferência de saldo credor entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo deve constar corretamente (formato “XXXXXXX”) no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 em que foi registrada a transferência a débito (COD_AJ_APUR = RJ000000).Erro12/06/2025 
6071Utilização de saldo credor de exportação/industrial para pagamento de ICMS importação sem correspondente baixa do saldo do registro 1200O contribuinte, ao utilizar saldo credor para pagamento de ICMS devido por importação por meio de lançamento no registro C197 (COD_AJ = RJ40009000), deve fazer a baixa do valor utilizado do controle dos créditos fiscais do respectivo registro 1200, por meio de lançamento no registro 1210.Erro12/06/2025 
6081Utilização de saldo credor de exportação/industrial para pagamento de operação de entrada de sucata sem correspondente baixa do saldo do registro 1200O contribuinte, ao utilizar saldo credor para pagamento de ICMS devido por entrada de sucata por meio de lançamento no registro C197 (COD_AJ = RJ40009001), deve fazer a baixa do valor utilizado do controle dos créditos fiscais do respectivo registro 1200, por meio de lançamento no registro 1210.Erro12/06/2025 
6091Lançamento de saldo credor recebido em transferência sem indicação do remetenteA informação em relação ao estabelecimento remetente de saldo credor recebido em transferência deve constar corretamente (formato “XXXXXXXX”) no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111/C197 em que foi registrada a transferência a crédito.Erro12/06/2025 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025

MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais