Publicada no D.O.E. de 15.07.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUCIEF Nº 189 DE 11 DE JULHO DE 2025

ALTERA A PORTARIA SUCIEF Nº 69/19, QUE DIVULGA AS REGRAS DE VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS, DE IMPLEMENTAÇÃO FACULTATIVA, ADOTADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040006/024692/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens na tabela do inciso I do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69, de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeração das rejeições:

RejeiçãoDescrição da RejeiçãoRegra de ValidaçãoLegislação aplicadaObservações
700Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens.  W06b.1-10  NT 2023.001 
723Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens.  W06c.1-10  NT 2023.001 
744Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens.  W06d.1-10  NT 2023.001 
967  Rejeição: Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens.  W06c-10  NT 2023.001 
968Rejeição: Total do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens.  W06d-10  NT 2023.001 
969Rejeição: Total do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens.  W06e-10  NT 2023.001 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025

MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais