Publicada no D.O.E. de 03.10.2025, pag. 9.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 1020 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 315 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI040223/000143/2021.

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SAF nº 315 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte PLANETA EQUIPAMENTOS E LOGISTICA EIRELI, Inscrição Estadual: 11.372.082, CNPJ: 03.783.723/0001-00:

”Fundamento legal: Art. 60, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.”

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal