PORTARIA SUFIS Nº 198 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 1500/2021.

Publicada no D.O.E. de 15.12.2023, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 5º do art. 65 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS Nº 1500/2021 e o constante do Processo nº SEI-E-04/224/124/2020;

R E S O L V E: 

Art. 1º Fica divulgada a reativação da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Contribuinte: LIBFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Inscrição Estadual: 11.465.684

CNPJ: 33.962.636/0001-73

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício