PORTARIA SUFIS Nº 199 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS 1179/2020.

Publicada no D.O.E. de 15.12.2023, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais considerando o disposto nos art. 65, § 4º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS 1179/2020 e o constante do Processo nº SEI-E-04/079/16/2020, e tendo em vista terem sido superadas as razões que motivaram a instauração do Procedimento de Cancelamento de Inscrição Estadual,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a reativação da inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ADEMIR COMÉRCIO DE VEÍCULOS E TRRANSPORTADORA LTDA

CNPJ: 55.753.578/0017-78

Inscrição Estadual: 86.954.370

Endereço: AVENIDA MASCARENHAS DE MORAIS, Nº 967, QUADRA 22, LOTE 18, BAIRRO CHÁCARA RIO-PETRÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, RJ, CEP 25.230-030

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício