PORTARIA SUFIS Nº 223 DE 04 DE MARÇO DE 2024

TORNA NULA A PORTARIA QUE MENCIONA.

Publicada no D.O.E. de 06.03.2024, pág. 13.
Retificada no D.O.E. de 08.03.2024, pág. 10.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI-E-04/224/22/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se nula a Portaria SUFIS nº 220 de 23 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2024.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício