PORTARIA SUFIS Nº 243 DE 06 DE MAIO DE 2024

DIVULGA O TERMO DE ACORDO CELEBRADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012.

Publicado no D.O.E. de 08.05.2024, pág. 17.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – IPM

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA DE FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 10, §3º, da Resolução SEFAZ nº 537/2012,

R E S O L V E 

Art. 1º Tornar pública a celebração de Termo de Acordo de responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas saídas subsequentes, nas remessas para este Estado de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária interna, em que não haja Convênio ou Protocolo firmado pelo Estado do Rio de Janeiro, firmado pelo Auditor Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios – AFE 10, conforme previsto no art. 10, §2º, da Resolução SEFAZ nº 537/2012, pelo contribuinte em destaque:

Inscrição

CNPJ Empresa Nº do processo Data da Assinatura
14.570.365 03.887.324/0021-25 DIMAX – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. SEI-040006/010047/2024

29/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data estabelecida na Cláusula Décima do Termo de Acordo firmado.

Rio de Janeiro,06 de maio de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício