Publicado no D.O.E. de 14.06.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 257 DE 11 DE JUNHO DE 2024

VINCULA EMPRESA A DETERMINADA REPARTIÇÃO FISCAL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

-o disposto no Artigo 95, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014; e

– o disposto no processo nº SEI-040223/000293/2022

R E S O L V E:

Art. 1º Fica vinculado como Repartição Fiscal de Fiscalização, a partir desta data, à AFE 06 – Substituição Tributária, a inscrição estadual abaixo:

Inscrição EstadualRazão SocialCNPJRF de origemRF de destino
79.824.976GOMES SALDANHA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA.17.247.379/0001-31AFE 14AFE 06

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício