Publicada no D.O.E. de 07.10.2024, pág. 20.Retificada no D.O.E. de 09.10.204, pág. 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 305 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SAF Nº 45 DE 01 DE JUNHO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e o constante do Processo nº SEI-E-04/224/109/2021;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a revogação parcial da Portaria SAF Nº 45 de 01 de junho de 2021, no que concerne a inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: M S BRASIL COMERCIO EIRELI ME.

Inscrição Estadual: 11.111.866

Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal