Publicada no D.O.E. de 17.10.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 342 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SAF Nº 130, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais e o constante no processo nº SEI-E-04/224/228/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficar divulgada a revogação parcial da Portaria SAF nº 130, de 14 de setembro de 2021, no que concerne a inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: BIO LIMP INDUSTRIA DE DESINFETANTE EIRELI

Inscrição Estadual: 78.607.092

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal