Publicada no D.O.E. de 01.11.2024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 383 DE 28 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SAF Nº 154 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e o constante do processo SEI- E-04/079/226/2021.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a revogação parcial da Portaria SAF Nº 154 de 07 de outubro de 2021, no que concerne a inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: TM NEGÓCIOS DIGITAIS EIRELI

Inscrição Estadual: 11.263.887

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal