PORTARIA SUFIS Nº 396 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no § 2° do Art. 2º da Resolução SEFAZ nº 772/2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-040037/000084/2021;
R E S O L V E :
Art. 1° Tornar pública a Revogação do credenciamento proveniente da Portaria SUFIS nº 357, de 11 de janeiro de 2019, divulgado através do Diário Oficial de 14/01/2019, para o contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: Paranapanema Distribuidora de Combustíveis LTDA.
Inscrição Estadual: 11.209.106
CNPJ: 05.411.176/0003-11
Endereço: Rod. Washington Luiz 2550, Bl 02, Sala 929 – Parque Duque, Duque De Caxias, RJ Cep: 25.085-009
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024
ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal