Publicada no D.O.E. de 27.11.2024, pág, 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - RICMS

PORTARIA SUFIS N° 396 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

REVOGA O CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no § 2° do Art. 2º da Resolução SEFAZ nº 772/2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-040037/000084/2021;

R E S O L V E :

Art. 1° Tornar pública a Revogação do credenciamento proveniente da Portaria SUFIS nº 357, de 11 de janeiro de 2019, divulgado através do Diário Oficial de 14/01/2019, para o contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: Paranapanema Distribuidora de Combustíveis LTDA.

Inscrição Estadual: 11.209.106

CNPJ: 05.411.176/0003-11

Endereço: Rod. Washington Luiz 2550, Bl 02, Sala 929 – Parque Duque, Duque De Caxias, RJ Cep: 25.085-009

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal