Publicada no D.O.E. de 13.02.2025, pág. 17.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUFIS N° 431 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 366 DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 5º, do Art.65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS Nº 366/2024, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-040223/000403/2022;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a reativação, em 12/02/2025, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado

Contribuinte: INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA

Inscrição Estadual: 78.781.718

CNPJ: 44.826.246/0005-16

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal