Publicada no D.O.E. de. 01.04.25, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 461 DE 27 DE MARÇO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS N° 1494 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E04/224/228/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS N° 1494/2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: REM LOGISTICAS TRANSPORTES E LOCAÇÃO EIRELI ME

Inscrição Estadual: 86.910.187

CNPJ: 18.192.939/0001-60

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal