Publicada no D.O.E. de 17.04.2025, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 509 DE 15 DE ABRIL DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 394 DE 26 DE ABRIL DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante do processo SEI-040224/001351/2022,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SAF Nº 394 DE 26 DE ABRIL DE 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte SAINT PLAST COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, Inscrição Estadual: 12.183.917, CNPJ: 43.132.611/0001-04:

Fundamento legal: Art. 60, I, II e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I, II e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2° O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal