Publicada no D.O.E. de 22.05.2025, pág. 24.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 524 DE 20 DE MAIO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 152 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E04/224/256/2021.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SAF nº 152/2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: S 3 COMERCIAL 2020 EIRELI

Inscrição Estadual: 11.237.924

CNPJ: 31.431.440/0001-27

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO

Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal