Publicada no D.O.E. de 10.07.205, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 649 DE 08 DE JULHO DE 2025

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.

O SUPERINTENDENTEDE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 1494/2020, constante do processo SEI-E-04/224/60/2021, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: AYRES QIMICA LTDA

Inscrição Estadual: 11.615.643

CNPJ: 35.634.759/0001-00

Endereço: Rua Capitao Guynemer 01381 Loja: 1381, Xerem – Duque De Caxias – RJ – Brasil – 25250-615

Fundamento legal: Incisos III do art. 44-B da Lei 2.657/96, e art. 60, inc. III, anexo I, parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Parágrafo Único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 29/11/2019, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal