Publicada no D.O.E. de 18.07.2025, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 676 DE 16 DE JULHO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 045 DE 01 DE JUNHO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E04/224/121/2021

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SAF Nº 045 DE 01 DE JUNHO DE 2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: CFJ CANAA DISTRIBUIDORA LTDA ME

Inscrição Estadual: 86.636.10-7

CNPJ: 19.728.269/0001-17

Endereço: RUA ALEGRE, 59 LOJA VILA LEOPOLDINA – DUQUE DE CAXIAS RJ 25.035-130

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025

ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício