Publicada no D.O.E. de 21.07.2025, pág.07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 691 DE 17 DE JULHO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 152 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E-04/224/322/2021

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SAF nº 152 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: JSR-DISTRIBUIDORA EIRELI

Inscrição Estadual: 79.046.167

CNPJ: 11.683.531/0001-42

Endereço: RUA DOUTOR SARDINHA, 156 SANTA ROSA – NITERÓI RJ 24.240-660

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025

ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em exercício