Publicada no D.O.E. de 30.07.2025, pág.04.Retificada no D.O.E de 18.11.2025, pág.07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 720 DE 29 DE JULHO DE 2025

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 1593/2021, constante do processo nº SEI-E04/224/66/2021, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: VIDALE MADU COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Inscrição Estadual: 11.692.583

CNPJ: 37.513.859/0001-04

Endereço: Rodovia Br 356 345 Loja:21, Zona Rural – São João Da Barra – RJ – Brasil – 28200-000.

Fundamento legal: Incisos I e III, do art. 60, do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, nos incisos I e III do art. 44-B, da Lei nº 2.657/1996.

Parágrafo único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 14/03/2020, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal