Publicada no D.O.E. de 19.08.2025, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 781 DE 15 DE AGOSTO DE 2025

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA O CONTRIBUINTE CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e considerando o constante dos autos do processo SEI-E04/040/19/2021;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal.

ANEXO ÚNICO

Razão Social: R G MARQUES EMPREENDIMENTOS EIRELI

Inscrição Estadual: 11.202.543

CNPJ: 31.034.425/0001-45

Endereço: RUA MAJOR DOMINGOS DOS SANTOS FIGUEIREDO 46 LOJA:04 B, CIDADE NOVA – Itaperuna – RJ – BRASIL – 28300-000

Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996