Publicada no D.O.E. de 17.09.2025, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 935 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 1953/2021, constante do processo SEI-E-04/224/58/2021, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: ARB COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI

Inscrição Estadual: 11.681.280

CNPJ: E-04/224/58/2021

Endereço: Rodovia RJ 240 0, Amparo Do Tai – São João Da Barra – RJ – Brasil – 28200-000.

Fundamento legal: Incisos III do art. 44-B da Lei 2.657/96, e art. 60, III, anexo I, parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Parágrafo Único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 03/03/2020, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal