PORTARIA SUFIS Nº 220 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

FICA REVOGADA A PORTARIA SUFIS Nº 1590 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Publicada no D.O.E. de 27.02.2024, pág. 26.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS

(Tornada nula pela Portaria SUFIS nº 223/2024)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais considerando o disposto na Portaria SUFIS nº 1590 de 16 de março de 2021e o constante do Processo nº SEI-E-04/224/22/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a revogação da inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: BARLEY MALTING IMPORTADORA LTDA.

Inscrição Estadual: 78.405.147

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício