PORTARIA SUFIS Nº 224 DE 04 DE MARÇO DE 2024.

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1590 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Publicada no D.O.E. de 06.03.2024, pág. 13.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI-E-04/224/22/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 1590 de 16 de março de 2021:

INSCRIÇÃO ESTADUAL

78.405.147

CNPJ

09.193.169/0001-80

EMPRESA

BARLEY MALTING IMPORTADORA LTDA

PROCESSO Nº

E-04/224/22/2021

Art. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício