PORTARIA SUFIS Nº 238 DE 15 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LOCAL DE ATENDIMENTO PRESENCIAL DA AUDITORIA FISCAL DE IPVA-AFE-09.

Publicada no D.O.E. de 16.04.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a Resolução SEFAZ nº 414, Anexo, art. 6º, e

CONSIDERANDO:

–  que o Edifício-Sede desta Secretaria de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 670, Centro/RJ, possui melhores condições de atender aos contribuintes fluminenses que o prédio situado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, Centro/RJ; e

– o constante dos autos do processo nº SEI-040006/008939/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar, a partir de 17 de abril de 2024, o local do atendimento presencial da Auditoria Fiscal de IPVA – AFE-09, atualmente localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, Térreo, Centro/RJ, para a Avenida Presidente Vargas, nº 670, 2º andar, Centro/RJ.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício