Publicada no D.O.E. de 06.08.2024, pág. 21.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - IPM

PORTARIA SUFIS Nº 267 DE 05 DE AGOSTO DE 2024

DIVULGA O TERMO DE ACORDO CELEBRADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 10, §3º, da Resolução SEFAZ nº 537/2012.

R E S O L V E :

Art. 1º Tornar pública a celebração de Termo de Acordo de responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas saídas subsequentes, nas remessas para este Estado de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária interna, em que não haja Convênio ou Protocolo firmado pelo Estado do Rio de Janeiro, firmado pelo Auditor Fiscal Subchefe da Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios- AFE 10, conforme previsto no art. 10, §2º, da Resolução SEFAZ nº 537/2012, pelo contribuinte em destaque:

InscriçãoCNPJEmpresaNº do processoData da Assinatura
12.387.35028.053.619/0001-83CHOCOLATES GAROTO LTDASEI-120001/007882/202225/07/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data estabelecida na Cláusula Décima do Termo de Acordo firmado.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal