Publicada no D.O.E. de 01.11.2024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 380 DE 28 DE OUTUBRO DE 2024

REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SUFIS Nº 1494 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e o constante dos autos do processo nº SEI-E-04/224/427/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica divulgada a revogação parcial da Portaria SUFIS nº 1494 de 23 de dezembro de 2020, no que concerne a inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: SEGURA TRANSPORTES E LOGÍSTICA

Inscrição Estadual: 86.523.965

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal