Publicada no D.O.E. de 20.05.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 520 DE 16 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, em especial a constante no art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto 2.479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto 25.299, de 19/05/99, o art. 13 do Decreto nº 48.360 de 07/02/23, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-040006/013986/2025.

R E S O L V E :

Art. 1º CESSAR DESIGNAÇÃO, nos termos do artigo 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto 2.479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto 25.299, de 19/05/99, e do art. 13 do Decreto nº 48.360/2023, do Coordenador JOSE CARLOS DOS SANTOS para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pela Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040006/013986/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal