Publicada no D.O.E. de 12.09.2025, pág. 12.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: LETRA C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 896 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA A PORTARIA SUFIS Nº 862 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante do processo SEI-E-04/037/33/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria SUFIS nº 862 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Fundamento legal: Art. 60, III e V, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014; c/c o Art. 44-A, II, a, da Lei nº 2657/96, e Art. 44-B, III, da Lei nº 2657/96.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal