Publicada no D.O.E. de 12.09.2025, pág. 13.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: LETRA C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 904 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1548 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI- E-04/079/443/2020,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1485 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte TRANSPORTADORA EDVIGI LTDA, Inscrição Estadual: 79.475.21-1, CNPJ: 14.232.004/0001-00:

Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal