Publicada no D.O.E. de 30.09.2025, pág.12.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 978 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 315 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/079/244/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SAF nº 315 de 08 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte NAUTILUS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, Inscrição Estadual: 11.919.227, CNPJ: 40.044.977/0001- 25:

”Fundamento legal: Art. 60, I, II e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I, II e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.”

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal