Publicada no D.O.E. de 13.11.2025, pág. 24Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 476 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629,DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040013/000026/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Tornar pública, nos termos do inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023, a inclusão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 44.629/2014 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: RIO SUL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA

CNPJ: 11.928.176/0001-24

Inscrição Estadual: 79.080.420

Início de fruição do benefício fiscal: 01/04/2021

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de fruição do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS