Publicada no D.O.E. de 19.01.2026, pág. 15.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 495 DE 16 DE JANEIRO DE 2026

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA HYDROEN ENERGIAS LTDA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo como disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/041784/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulga a adesão ao tratamento tributário previsto no Decreto nº 41.557/2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022, ao seguinte contribuinte:

Razão Social: HYDROEN ENERGIAS LTDA

CNPJ: 08.901.819/0001-31

Inscrição Estadual: 78.614.269

Endereço: RODOVIARJ-116 SN KM 133, Fazenda Vale de Palmas Macuco – RJ – BRASIL – 28545-000

Início do Benefício: 28/10/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da fruição do benefício prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2026.

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS