Publicada no D.O.E. de 26.01.2026 pág, 03.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 497 DE 23 DE JANEIRO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 4.531 DE 31 DE MARÇO DE 2005.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040079/004458/2021;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 4.531/2005 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: SONSAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA

CNPJ: 44.035.225/0001-59

Inscrição Estadual: 12.266.561

Início de fruição do benefício fiscal: 01/01/2022

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data prevista no art. 1º.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2026.

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS